Em 12 de fevereiro de 1997, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançou a Campanha da Fraternidade com o tema “A Fraternidade e os Encarcerados”. No ensejo dessa campanha o então Pontífice da Igreja Católica, Papa João Paulo II, enviou uma mensagem aos “Irmãos e Irmãs em Jesus Cristo”, interpelando os brasileiros “a progredir no caminho do perdão, do amor, da bondade, da justiça e do serviço aos outros”. Sua Santidade ainda registrou na referida mensagem que “a fraternidade iluminada pela «caridade que vem de Deus» (1 Jo. 4, 7), anima-nos a colaborar com o divino propósito de unir o que está dividido, de reconduzir o que se extraviou, de restabelecer a divina concórdia em toda a criação. Todos os nossos irmãos submetidos às mais diversas formas de prisão, especialmente pelo jugo do pecado, aguardam um gesto de paz e solidariedade, mas sobretudo de justiça cristã, que possa reconduzi-los no caminho do bem e da esperança” (ipsis literis).
Indubitavelmente, a questão prisional é um dos maiores problemas sociais e a principal manifestação de violência institucional sistematicamente produtora de violações a direitos humanos no Brasil, razão pela qual, já no ano de 1997, a CNBB trazia o problema à tona em sua Campanha da Fraternidade. Apesar dos esforços da entidade religiosa, a intolerância, o medo e o desejo coletivo de vingança não produziram as mudanças estruturais necessárias ao sistema prisional brasileiro.
Mais de uma década após, nos anos de 2008 e 2009, a cúpula do Poder Judiciário brasileiro (STF e CNJ), sensibilizada com os graves problemas estruturais do sistema prisional e percebendo a necessidade premente de transformar os discursos e as práticas do Sistema de Justiça Criminal, lançou a campanha “Começar de Novo”[1]. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), “criada em 2009, a campanha Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente reduzir a reincidência de crimes”.
Houve a produção de campanha publicitária oficial enfatizando que “nada pode mudar o passado de uma pessoa, mas uma nova chance pode mudar o futuro”, devendo ser valorizada a oportunidade de emprego (ver aqui). Dentro dessa campanha publicitária ligada ao programa institucional “Começar de Novo” também foi salientado que muitas vezes a população em geral, de modo irreflexivo, julga alguém ou um fato sem sequer conhecer a pessoa e com base em preconceitos, sendo necessário dar uma segunda chance aos condenados criminalmente (ver aqui). Nesse sentido, é impossível não perceber a importância de um bom emprego, razão pela qual esse foi um dos principais motes dessa campanha institucional do CNJ (ver aqui). Afinal, “errar é humano, ajudar quem errou é mais humano ainda” (ver aqui).
O desemprego é outro problema estrutural de nosso país, cujas raízes estão na política econômica neoliberal. Ele afeta milhões de brasileiros e se agudiza entre aqueles que foram estigmatizados, desde o primeiro contato com o Sistema de Justiça Criminal, especialmente, dentre aqueles que estão ou passaram pelo sistema prisional brasileiro, recebendo a pecha de criminosos ou “bandidos”, sendo alvo da fúria das “tarântulas” (NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Also sprach Zarathustra: Ein Buch für Alle und Keinen. Leipzig: Ernst Schmeitzner, 1883. “Von Den Taranteln“).
Segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é grave o quadro de desemprego no Brasil nesse primeiro trimestre de 2020, havendo 12,2% da população está desempregada, o que representa 12,85 milhões de pessoas.
Por isso, em atenção ao fim teleológico da execução penal no Brasil (LEP, art. 1º) é fundamental ajudar àqueles que estão ou passaram pelo sistema prisional a “começar de novo”.
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 96, de 27 out. 2009. Dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providencias. Diário Oficial da União. Brasília, n. 210, seção 1, p. 94, de 04 nov. 2009; Diário da Justiça eletrônico. Brasília, n. 187, p. 2-3, de 04/11/2009.
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