A expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. O decreto de expulsão é nesse contexto incompatível com a ordem constitucional, que consagra a preservação do núcleo familiar e o interesse afetivo e financeiro da criança. A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
(STF, RE n. 608.898-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 25/06/2020, v.u.)