É ilícita a prova decorrente de buscas realizadas em residência, sem o indispensável mandado judicial (reserva de jurisdição), após cão farejador – aleatoriamente – perceber a existência de entorpecentes no seu interior, ainda que se trate de tipo penal classificado como de conduta permanente.
(STJ, AgInt no HC n. 566.818/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16/06/2020, DJe de 25/06/2020)