Ministro Luís Roberto Barroso:
– Ministro Marco Aurélio, só para eu entender. Normalmente o juiz faz perguntas complementares depois das perguntas das partes?
Ministro Luiz Fux:
– Depois da reforma; antes era presidencial, era o juiz mesmo.
Ministro Luís Roberto Barroso:
– Certo. Portanto, aqui, a insurgência é contra a Juíza ter formulado as perguntas anteriormente às partes. Essa ordem dos fatores altera o produto?
Ministro Marco Aurélio (presidente e relator):
– Altera.
Ministro Luís Roberto Barroso:
– Eu estou conversando verdadeiramente, para ouvir opinião.
Ministro Marco Aurélio (presidente e relator):
– Altera substancialmente.
Ministro Alexandre de Moraes:
– Eu fiz milhares de audiências como promotor criminal, altera substancialmente a correlação de forças. Na verdade, dependendo de como é o magistrado instrutor, ele ignora, depois, totalmente as outras perguntas é já, como se fosse um ato… Não era nem presidencial antes, era ditatorial.
Ministro Luís Roberto Barroso:
– Se for assim, fará diferença.
Ministro Marco Aurélio (presidente e relator):
– Ministro, fica difícil para o Estado-juiz, iniciando o interrogatório, manter a equidistância. Eis a razão de ser da norma do artigo 212 do Código de Processo Penal(…) Assento a nulidade, porque a consequência da transgressão da lei, presente a organicidade do processo, é a nulidade. (…) Chego à conclusão de que se tem, nessa Vara, uma semideusa.
Ministro Luiz Fux:
– Então, avisar à semideusa que nós estamos concedendo a ordem para que ela refaça a inquirição e, a partir de então, procure adotar o disposto no artigo tal.
[STF, Habeas Corpus n. 111.815/SP, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 14/11/2017: reconhecida a nulidade processual decorrente da inversão da ordem legal de inquirição de testemunhas iniciada pelo Juiz (CPP, art. 212)]