A Presidência da República, com base no art. 84, caput, inciso XII, da Constituição da República, concedeu indulto natalino, por meio do Decreto n. 10.590, de 24 de dezembro de 2020. O referido decreto favorece, fundamentalmente, as pessoas (nacionais ou estrangeiras) que, até 25 de dezembro de 2020, tenham sido acometidas: a) por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; b) por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou, c) por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Além dessas pessoas, o decreto também favorece indulto os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, nos termos do disposto na Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, que, até 25 de dezembro de 2020, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados: a) por crime na hipótese de excesso culposo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito; ou b) por crimes culposos e tenham cumprido um sexto da pena. A primeira hipótese também beneficia aos militares das Forças Armadas, em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), conforme o disposto no art. 142, da Constituição da República e na Lei Complementar n. 97, de 9 de junho de 1999.
Pode-se afirmar que se trata de um decreto desgarrado da realidade do sistema prisional brasileiro, porque pouco contribui para mitigar o “estado de coisas inconstitucional” (STF, ADPF n. 347) que o constitui. Além disso, o decreto envia uma mensagem explícita de apoio à violência institucional decorrente de ações policiais mal coordenadas e que resultam – muitas vezes – na morte de inocentes.