Segundo o STF, é nula a sentença proferida com violação ao primado da imparcialidade. Trata-se de sentença do então Juiz Federal, Sérgio Moro, no caso Banestado. Confira a ementa:
“Penal e Processual Penal. Imparcialidade judicial e sistema acusatório. Postura ativa e abusiva do julgador no momento de interrogatório de réus colaboradores. Atuação em reforço da tese acusatória, e não limitada ao controle de homologação do acordo. As circunstâncias particulares do presente caso demonstram que o juiz se investiu na função persecutória ainda na fase pré-processual, violando o sistema acusatório.
Imparcialidade judicial como base fundamental do processo. Sistema acusatório e separação das funções de investigar, acusar e julgar. Pressuposto para imparcialidade e contraditório efetivos. Precedente: ADI 4.414, Plenário, Rel. Min. Luiz Fux, j. 31.5.2012.
Agravo regimental parcialmente provido para declarar a nulidade da sentença condenatória proferida por violação à imparcialidade do julgador”.
(STF, AgRg no RHC n. 144.615, 2ª Turma, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 25/08/2020, DJe n. 258, de 27/10/2020)
Do corpo do acórdão é extraído a seguinte lição: “ao assumir a tarefa de investigar e combater a corrupção, o juiz foge de sua posição legitimamente demarcada no campo processual penal. Assim, acaba por se unir ao polo acusatório, desequilibrando de modo incontornável a balança da paridade de armas na justiça criminal.”