A 3ª Seção do STJ aprovou três novas súmulas em matéria criminal:
“A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”. (Súmula 643, 3ª Seção, j. 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
A 3ª Seção do STJ aprovou três novas súmulas em matéria criminal:
“A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”. (Súmula 643, 3ª Seção, j. 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
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