A rescisão do ANPP (acordo de não persecução penal) exige que a defesa técnica do acusado seja previamente ouvida, a fim de resguardar o princípio do contraditório. Esse é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
“Muito embora seja possível a rescisão do acordo de não persecução penal (§10 do art. 28-A do CPP), necessário, para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizar à defesa a manifestação acerca do pedido formulado pelo Ministério Público”.
(STJ, HC n. 615.384/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma, j. 09/02/2021, DJe 11/02/2021)