A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial a recurso ordinário cível interposto pelo detento A.A.A. (representado pela Defensoria Pública de Santa Catarina) para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de danos morais causados pelo “quadro de reiterada, grave e ilegal violação dos direitos fundamentais dos presos” no Presídio Regional de Joinville, devidamente comprovados por “dados e informações públicas sobre a situação de reiterada violação de direitos (relatórios e inspeções realizadas pelo Juiz Corregedor da Execução Penal”. O relator do recurso, Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa foi acompanhado pelos demais membros do órgão jurisdicional, Juízes Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, e, Marcelo Pons Meirelles (Presidente). Atuou no caso o Defensor Público Djoni Luiz Gilgen Benedete.
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