A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas corpus em favor de dois diretores de empresa, acusados de sonegar tributos previdenciários. Em decisão unânime, o colegiado declarou a inépcia da denúncia por irregularidade formal. Segundo a denúncia do Ministério Público, três diretores da empresa teriam, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2005, suprimido ou reduzido o pagamento de tributos devidos, mediante a omissão de informações sobre trabalhadores que prestaram serviços à empresa. Tal constatação foi feita na matriz da empresa, no curso de ação fiscal realizada pelo INSS, através do confronto de planilhas e relações nominais de autônomos/contribuintes individuais que lhe prestavam serviço naquele período. Com o objetivo de trancar a ação penal, a defesa dos diretores impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, após afastar a preliminar de inépcia da denúncia, acolheu parcialmente o pedido para suspender o curso da ação penal e da pretensão punitiva, devido ao parcelamento do débito tributário. No STJ, a defesa sustentou a inépcia da denúncia, porque ela não descreveu a conduta criminosa e a participação de cada um dos acusados, os quais teriam sido denunciados unicamente porque seus nomes compõem o contrato social da empresa, caracterizando a vedada responsabilidade penal objetiva. Acrescentou, ainda, que a inicial não revelou os nomes dos trabalhadores segurados que teriam sido supostamente omitidos, nem mesmo quais seriam as informações relevantes que não foram repassadas à Previdência Social.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108638&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
Maiores informações:
PROCESSO | : |
|
|||
HABEAS CORPUS | |||||
AUTUAÇÃO | : | 13/02/2012 | |||
IMPETRANTE | : | PFR E OUTRO | |||
IMPETRADO | : | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO | |||
RELATOR(A) | : | Min. OG FERNANDES – SEXTA TURMA | |||
ASSUNTO | : | DIREITO PENAL – Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral – Sonegação de contribuição previdenciária |