Nos crimes contra a ordem tributária a majorante do “grave dano à coletividade” (Lei n. 8.137/1990, art. 12, I) exige dano igual ou superior a R$ 1 milhão, se a Fazenda local não definir de modo diverso o valor de créditos prioritários ou destacados. (STJ, REsp. n. 1.849.120/SC, 3ª Seção, Rel. Min. Néfi Cordeiro, j. 11/03/2020, DJe de 25/03/2020)