Os processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual correm em segredo de justiça, devendo os nomes de todas as partes serem omitidos a fim de principalmente preservar a imagem da vítima. Inteligência do art. 234-B, do Código Penal.
(STJ, Habeas Corpus n. 539.181/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05/05/2020, DJe 13/05/2020)