A 2ª Turma do STF decidiu trancar um inquérito policial que tramitava por mais de dez anos sem conclusão, diante do direito à razoável duração do processo, aplicável também na fase de investigação preliminar:
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 4. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década. Precedentes. 5. Agravo não provido.
(STF, HC n. 166.633 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 21/12/2020, DJe-034 de 23/02/2021)