O Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a aplicação de medida socioeducativa a menor que havia se relacionado sexualmente com a sua namorada, menor de 14 (catorze) anos de idade, com fundamento na exceção de Romeu e Julieta, considerando atípica a conduta. Com isso, a representação oferecida pelo MPRS foi julgada improcedente.
“Apelação cível. Eca. Ato infracional. Estupro. Materialidade e autoria confirmada. Aplicação da ‘exceção de romeu e julieta’. Cabimento. Reforma da sentença. Improcedência da representação” (TJRS, Apelação Cível n. 0104395-38.2020.8.21.7000, de Lavras do Sul, Rel. Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, v.u., j. 10/12/2020).
A exceção de Romeu e Julieta é um fundamento jurídico usado nos E.U.A. para afastar os rigores das leis penais daquele país. A exclusão do crime pela Romeo and Juliet Law (Section 943.04354 of the Florida Statutes – 2008) exige:
- A existência de relacionamento amoroso entre agente e a vítima;
- Consentimento da vítima no ato sexual;
- Diferença de idade, entre o agente e a vítima de até quatro anos.
O tema é altamente polêmico. Porém, “labeling a teenager a sex offender is not a decision that should be dependent solely on something as insignificant as a birthday. To the person who argues that a line needs to be drawn somewhere, I say, draw it somewhere else” (TOVER, Jake. For Never Was a Story of More Woe Than This of Juliet and Her Romeo: an analysis of the unexpected consequences of Florida’s Statutory Rape Law and its flawed “Romeo and Juliet” Exception. Nova Law Review. Fort Lauderdale-FL, v. 38, p. 145-168, 2013).