O Poder Judiciário catarinense reconheceu a inexistência de crime e absolveu L.M. da acusação de homicídio da vítima L. R. (in memoriam), ocorrida por ocasião de um incêndio na instituição de longa permanência para idosos onde ela se encontrava. Os fatos teriam ocorrido em 01 nov. 2022, em Joinville/SC.
Acolhendo os argumentos da Acusada, o magistrado sentenciante reiterou: “o conjunto probatório dos autos não é hábil para se concluir pela alegada atuação da Denunciada com violação ao dever de cuidado objetivamente exigido. Assim, inexistindo provas seguras a respeito da imprudência (elemento constitutivo do tipo), deve ser decretada a absolvição da Acusada, por força do princípio do in dubio pro reo“.
A defesa técnica da Acusada foi feita pelo Advogado Leandro Gornicki Nunes.
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