Não é cabível multa por litigância de má-fé no processo penal brasileiro, sob pena de indevida analogia in malam partem, na medida em que só é prevista no Código de Processo Civil. Precedentes.
(STJ, HC n. 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26/9/2017; AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.181.826/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18/4/2023)