Núcleo de Direito Penal: especializado no estudo sistemático da teoria da lei penal, da teoria do delito e da teoria da pena, aprimorando a atuação estratégica em casos envolvendo delitos contra a pessoa (vida, integridade física, saúde, honra, liberdade individual e sexual), o patrimônio, a propriedade imaterial, a fé pública, a Administração Pública, os processos licitatórios, o Estado Democrático de Direito, a ordem tributária, econômica e relações de consumo, a saúde pública, a segurança no trânsito, o sistema nacional de armas, o sistema financeiro nacional, crimes militares, crimes eleitorais, crimes contra idosos, pessoas com deficiência e discriminação, crimes de lavagem de capitais, crimes de abuso de autoridade, crimes contra o meio ambiente, crimes contra a propriedade industrial, crimes contra a propriedade intelectual de software, e, crimes de racismo, discriminação e preconceito.
Núcleo de Direito Processual Penal: especializado no estudo das garantias constitucionais dos acusados e das vítimas dentro das regras do due process of law (devido processo legal), aprimorando a atuação estratégica em investigações policiais, processos e recursos criminais, Tribunal do Júri, habeas corpus e revisões criminais.
Núcleo de Recursos Extraordinários: especializado na preparação técnica de recursos extraordinários e especiais dirigidos ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com acompanhamento contínuo da jurisprudência das Cortes Superiores.
Núcleo de Execução Penal: especializado nos procedimentos da execução de penas criminais (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa), tais como pedidos de progressão de regime prisional, prisão domiciliar, saída temporária, livramento condicional, comutação de penas e indulto.
Núcleo de Criminologia: especializado no estudo dos processos de criminalização de condutas e sujeitos, aprimorando a compreensão a respeito do funcionamento do Sistema de Justiça Criminal.
Núcleo de Investigação Defensiva: especializado na realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos, policiais e judiciais (nos termos do Provimento n. 188/2018-CFOAB), contribuindo para a produção de elementos de informação e provas no âmbito de casos penais.
Núcleo de Atendimento ao Estrangeiro: especializado no atendimento de pessoas provenientes de países de língua inglesa, italiana, espanhola e francesa, permitindo melhor acesso à justiça aos estrangeiros.