A 3ª Seção do STJ aprovou três novas súmulas em matéria criminal: “O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”. (Súmula 645, 3ª Seção, j. 10/02/2021, DJe 17/02/2021) “O núcleo de prática ju
Observando os princípios da ampla defesa e do contraditório (CR, art. 5º, LV), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito de o réu ser interrogado somente após a devolução de carta precatória, ainda que a dicção do art. 222, §1º, do Código de Processo Penal, sustente a nã
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Pro
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 16, PARÁG
O rol de testemunhas pode ser apresentado pelo Assistente do Ministério Público, sempre observando o limite máximo de testemunhas, apenas em momento anterior à apresentação de resposta à acusação, sob pena de preclusão. Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
É ilegal a ordem judicial que determina a advogado se abster de gravar audiência na qual representa uma das partes, uma vez que o art. 367, §6º, do Código de Processo Civil, autoriza que tal gravação também possa ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de
Seguindo a tendência da jurisprudência consolidada, o STJ reconheceu a nulidade das provas obtidas pela polícia mediante violação de domicílio, ainda que se trate, em tese, de crime permanente (cuja conduta se prolonga no tempo): HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito , de modo que todo o poder emana do povo (CR, art. 1º, parágrafo único). Por isso, é livre a manifestação do pensamento e nenhum membro da estrutura estatal pode impor censura (CR, art. 5º, IV e IX). Esses
Segundo o STF, é nula a sentença proferida com violação ao primado da imparcialidade. Trata-se de sentença do então Juiz Federal, Sérgio Moro, no caso Banestado. Confira a ementa: “Penal e Processual Penal. Imparcialidade judicial e sistema acusatório. Postura ativa e abusiva do