RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA EXCESSO DE LINGUAGEM. EXPRESSÕES PASSÍVEIS DE INFLUENCIAR O CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM EFEITOS EXTENSIVOS. Na sentença de pronúncia, o dever de fundamenta
“Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo” (TEMA 1041). STF, RE-RG n. 1116949/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, j. 21/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DELITOS CONEXOS. DESPRONÚNCIA PELO TRIBUNAL FUNDAMENTADAMENTE. SUBMISSÃO DO ACUSADO AO TRIBUNAL DO JÚRI COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (POR “OUVIR DIZER”). IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇ
Os processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual correm em segredo de justiça, devendo os nomes de todas as partes serem omitidos a fim de principalmente preservar a imagem da vítima. Inteligência do art. 234-B, do Código Penal. (STJ, Habeas Corpus n. 539.181/SP, Rel. Min. Joe
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. COOPERAÇÃO NA AUTOCOLOCAÇÃO DOLOSA EM PERIGO. ATIPICIDADE. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA NORMA. 1. O réu foi denunciado por homicídio culposo, pois teria entregue a direção de veículo automotor à vítima, ciente de que ela, pelo seu
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATUAL ART. 492, I, E, DO CPP. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA NORMA PROCESSUAL. NÃO APL
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. NULIDADE DA PROVA OBTIDA E DAQUELAS DELA DER
Ministro Luís Roberto Barroso: – Ministro Marco Aurélio, só para eu entender. Normalmente o juiz faz perguntas complementares depois das perguntas das partes? Ministro Luiz Fux: – Depois da reforma; antes era presidencial, era o juiz mesmo. Ministro Luís Roberto Barroso: – Certo. Port
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DOMICILIAR E DO LOCAL DE TRABALHO EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. ABORDAGEM DO PACIENTE NA RU