“O Supremo Tribunal Federal é competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz Federal praticado nos autos de ação penal em que se apura crime político. Precedentes”. Inteligência do art. 102, inciso II, “b”, da Constituição da República (STF, HC n. 124.519/BA, Rel. M
É ilícita a prova decorrente de buscas realizadas em residência, sem o indispensável mandado judicial (reserva de jurisdição), após cão farejador – aleatoriamente – perceber a existência de entorpecentes no seu interior, ainda que se trate de tipo penal classificado como d
A expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. O decreto de expulsão é nesse contexto incompatível com a ordem constitucional, que consagra
PENAL E PROCESSUAL PENAL (ART. 312, CAPUT, DO CP). PECULATO DESVIO. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. ART. 22, 2ª PARTE, DO CP. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. As requisições de dinheiro feitas pelo chefe da Agência da ECT de Itaituba eram corriqueiras, e o acusado somente repassava os valores
“APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO. 1. O crime de tráfico de drogas, dada a multiplicidade de condutas tipificadas no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, se consuma não com a entrada da droga no estabelecimento prisional,
Segundo o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cabe a exculpação, por inexigibilidade de conduta diversa, quando um detento é coagido de modo irresistível por outros presos a adquirir droga via sedex, nos termos do art. 22, do Código Penal. Nesse sentido: “APELAÇÃO CRIMINAL –
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. RECURSO PROVIDO. 1, Na carta rogatória passiva, há decisão judicial oriunda
A ausência de representação no momento da conduta do agente de que a ofensa chegaria ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando-a atípica. (STJ, REsp n. 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, v.u., j. 26/05/2020, DJe 29/05/2020)
Há nulidade processual, a partir da audiência de instrução e julgamento, por violação ao art. 212, do Código de Processo Penal, quando o juiz realiza a inquirição de testemunhas sem respeitar a ordem definida em lei. Observância da ampla defesa e do contraditório (CR, art. 5º, LV). (S