Por força dos princípios constitucionais da dignidade humana, da legalidade e da individualização da pena, configura flagrante ilegalidade a revogação de benefícios concedidos a presos “em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade”, a pretexto de combate à pandemia de COVID-19. Inteligência do art. 5º, inciso III, da Recomendação n. 62/2020-CNJ. (STJ, HC n. 575.495/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, v.u., j. 02/06/2020)