Eventuais horas extras de trabalho ou estudo devem ser computadas para fins de remição de pena privativa de liberdade.
(STJ, HC n. 462.464/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, DJe 29/09/2018; HC n. 461.047/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04/08/2020, DJe 14/08/2020)