Há nulidade processual, a partir da audiência de instrução e julgamento, por violação ao art. 212, do Código de Processo Penal, quando o juiz realiza a inquirição de testemunhas sem respeitar a ordem definida em lei. Observância da ampla defesa e do contraditório (CR, art. 5º, LV).
(STF, Habeas Corpus n. 161.658/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 02/06/2020).