A Colenda 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no âmbito da Apelação Criminal n. 5028864-63.2024.8.24.0038, negou provimento à apelação do Assistente de Acusação, mantendo a absolvição de ex-mulher acusada de cometer o crime de lesão corporal grave (CP, art. 129, §1º), na comarca de Joinville/SC.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, “no dia 14 de janeiro de 2022, por volta das 21h48min, a Acusada, de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, teria ofendido a integridade corporal da vítima A. de O. M., desferindo-lhe um golpe de faca, causando-lhe lesão corporal de natureza grave, gerando incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias”.
O caso tramitou perante a 2ª Vara Criminal de Joinville/SC, ocasião em que a Acusada foi absolvida em razão da legítima defesa. Inconformado, o ex-marido da Acusada interpôs recurso de apelação, sem sucesso. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em votação unânime, a absolvição deve ser mantida:
“APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, §1º, I, DO CÓDIGOPENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
PRETENSA CONDENAÇÃO DA DEMANDADA NOS TERMOS DA EXORDIAL. AVENTADA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA ATESTAR A SUA RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO EM QUESTÃO. INOCORRÊNCIA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELO OFENDIDO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. CONTEXTO, ADEMAIS, QUE SUGERE QUE A RÉ AGIU SOB O MANTO DA LEGITIMA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ORIGEM E DA PGJ PELA MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
A defesa da Acusado foi realizada pelo escritório Gornicki Nunes Advocacia Criminal