Segundo o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cabe a exculpação, por inexigibilidade de conduta diversa, quando um detento é coagido de modo irresistível por outros presos a adquirir droga via sedex, nos termos do art. 22, do Código Penal.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SEDEX ENCAMINHADO A PRESÍDIO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO. Demonstrada a coação moral irresistível sob a qual se encontrava o agente para adquirir, de dentro do presídio, a droga a ele remetida via sedex, mostra-se cabível a absolvição, por exclusão da culpabilidade”.
(TJMG, Apelação Criminal n. 1.0301.19.000072-1/001, Rel. Des. Maurício Pinto Ferreira, 8ª Câmara Criminal, v.u., j. 18/12/2019).